O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS PODE SER ATINGIDO POR EXECUÇÃO DE DÍVIDAS DA EMPRESA?

Primeiramente, você precisa saber qual o regime societário da sua empresa ou que virá a se enquadrar. Há regimes em que o sócio responde de forma ilimitada por dívidas contraídas pela empresa, na forma de que seu patrimônio pessoal possa ser atingido.
Já no âmbito da sociedade de responsabilidade limitada, em um primeiro momento a resposta para a pergunta é não. Nesse tipo societário a regra é de que o patrimônio dos sócios não responde por dívidas contraídas pela empresa.
Há uma autonomia patrimonial da empresa, a qual diferencia sócios (pessoa física) e empresa (pessoa jurídica). No entanto, existem exceções a essa regra. Essa situação ocorre nos seguintes casos:
i) por má administração ou prática de ato ilícito;
ii) por confusão patrimonial ou desvio de finalidade;
iii) nas dívidas trabalhistas e previdenciárias;
iv) nos casos que ferem o direito do consumidor.
Não coloque seu patrimônio em risco!
Na dúvida, entre em contato com um advogado para entender melhor o regramento da sua empresa e qual a melhor forma de administrar os ativos e passivos da pessoa jurídica.

Contratos podem ser renegociados ou até mesmo rescindidos. As consequências do COVID-19 podem chegar ao ponto de que os empresários dos setores do varejo e de serviços se vejam impossibilitados de cumprir com suas obrigações financeiras. Tais circunstâncias, portanto, exigem uma reflexão importante e ações imediatas.